terça-feira, 26 de março de 2019

QUANDO FAÇO UMA REFORMA, PRECISO COLOCAR NA ESCRITURA?


A PERGUNTA É:
QUANDO FAÇO UMA REFORMA, PRECISO COLOCAR NA ESCRITURA?
Para iniciarmos um bom bate papo, é muito importante saber que: a escritura é somente um documento de compra e venda onde estão qualificados compradores e vendedores, e também os dados do imóvel. Ou seja, a escritura somente é emitida no momento da compra ou venda, e em seguida deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Resumindo, se houver alteração deverá ser feito na Matricula do Imóvel, e não na escritura. Então vamos lá, vamos pensar, você faz uma reforma no seu imóvel, troca piso, faz pintura nova, coloca gesso, enfim, faz aquela reforma, é necessário constar na Matrícula? Não, não é necessário. Somente será necessário quando houver um aumento no tamanho do imóvel ou modificação na disposição dos cômodos. Digamos que, você resolveu aumentar um quarto, então sua casa tinha 80 m2, com o quarto que você fez ficou com 92 m2, nesse caso, você vai precisar reunir uma documentação comprovando que você realmente fez o aumento, ir até o Cartório de Registro de Imóveis e fazer uma averbação, ou seja, um registro de que aquele imóvel seu, teve um aumento de tamanho, passou de 80 para 92 m2. Outra situação, sua casa tem 80 m2, com 3 quartos, sala, cozinha e banheiro, você fez uma reforma e deixou com 2 quartos, sala, cozinha e banheiro, você reduziu um quarto, nesse caso também é necessário fazer uma averbação na Matrícula. Todas as situações são importantes constarem na matrícula, porque, em caso de venda do imóvel com financiamento, o banco irá exigir que o imóvel descrito na Matrícula seja exatamente ao imóvel físico, com as medidas exatas e também o número de cômodos.
Espero ter respondido e esclarecido, mas na dúvida, procure um corretor de imóveis credenciado junto ao CRECI, ele estará apto a responder todas as suas perguntas.

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