FIADOR DE ALUGUEL – o que é e como funciona.
Ola pessoal,
vamos falar hoje sobre um assunto chato e recorrente: A necessidade de um
fiador para que alugar um imóvel.
Quando você
vai fazer o aluguel de uma casa, a imobiliária ou o corretor pede a você um
fiador para então poder alugar a casa para você. Legal, mas por que essa
exigência? Bem simples, caso você fique inadimplente, não pague o aluguel, ou
seja, tenha dividas e não pague, quem paga? O fiador.
Qualquer
pessoa pode ser fiadora? Não, primeiro é necessário ser maior, não ter
restrições em seu nome, possuir um imóvel quitado em seu nome na mesma cidade
onde ela esteja sendo fiadora. Por que
possuir um imóvel quitado? Por que se o inquilino não pagar a conta e o fiador
também não conseguir pagar a conta, o imóvel do fiador vai a leilão para o
pagamento da dívida contraída.
No contrato
de aluguel do imóvel, consta os dados do proprietário do imóvel, do inquilino e
também do fiador, lembrando que, caso o fiador(a) seja casado(a), a assinatura
do conjugue é indispensável.
Existem dois
tipos de fiador:
·
O fiador subsidiário garante o que se chama de
benefício de ordem, que significa que ele só será responsabilizado pela dívida
após utilização dos bens do inquilino para quitação.
·
Já
o fiador
solidário, se
torna responsável pela dívida assim que ela acontece.
Uma das
saídas, seria o seguro fiança, onde o inquilino paga uma taxa mensal (vinculada
ao cartão de crédito), e a empresa substitui o fiador no momento de fazer o
aluguel do imóvel.
Espero que o
post tenha sido útil, e esclarecido algumas dúvidas.
ADEMIR
CORRETOR DE IMÓVEIS – CRECI 25.972 – F/PR – FONE 43-99907-2391.
Platina
Shopping Sala 21 em Santo Antônio da Platina, Paraná.