sábado, 16 de março de 2019

IMÓVEIS: AS DIFERENÇAS ENTRE MATRICULA, ESCRITURA E CONTRATO

MATRÍCULA -
Quando um loteamento é iniciado, faz-se o desmembramento de uma grande área em pequenos lotes. Ou seja, há um "nascimento" deste lote, gerando então dessa forma uma matrícula, que é registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Essa matrícula tem o número de criação bem como todas as informações referentes ao lote em questão, ou seja, o memorial descritivo de localização, e também a discrição da origem do mesmo. Essa matrícula sofre constante alterações, que são originadas, pela venda, consignação, averbação de construção, registro de inventários, averbações de divórcios, usufrutos ou outros. Fazendo com que alguns imóveis, que são antigos, tenham um matrícula extensas com muitas ocorrências.

ESCRITURA DE COMPRA E VENDA.
A escritura de compra e venda é o documento que comprova a transação efetuada entre as partes, tornando legal e público o ato. Na escritura de compra e venda constam-se todos os dados do referido imóvel, bem como número de registro, localização, preço adquirido, qualificação entre as partes. A escritura de compra e venda pode ser feita em qualquer cartório de notas, sendo do local onde pertence o imóvel, ou então de outros locais. Porém, a mesma somente poderá ser registrada no cartório de Registro de Imóveis da Comarca onde o imóvel possui matrícula. Lembre-se, a Escritura legaliza e torna pública a compra, porém, somente terá validade quando levada ao Cartório de Registro de Imóveis e devidamente registrada. No caso de financiamento de imóveis em bancos, o contrato de financiamento substitui a escritura.

CONTRATO DE COMPRA E VENDA.
O Contrato de compra e venda, é celebrado entre as partes Vendedor e Comprador formalizando a compra de um determinado imóvel. Muitas vezes é utilizado para se firmar um compromisso, sendo o documento primário que antecede a Escritura de Compra e Venda. Deve-se reconhecer a assinatura das partes para validar o contrato, bem como ter a assinatura de duas testemunhas para dar mais autenticidade. O Contrato de compra e venda possui valor legal, é formal entre as partes, porém, não pode ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis.

TENHO A ESCRITURA, MAS NÃO REGISTREI, POSSO PERDER O IMÓVEL?
Sim, existe essa possibilidade, caso o proprietário proceda de má fé, e venda o mesmo imóvel para duas pessoas, será considerada proprietária a que primeiro fizer o Registro da Escritura no Cartório de Registro de Imóveis. Você pode acionar a justiça, processar o vendedor, porém, terá uma enorme dor de cabeça, e se o outro envolvido for comprador de boa fé, a possibilidade de perder o valor pago é enorme.

TENHO O CONTRATO, MAS NÃO FIZ A ESCRITURA, POSSO PERDER O IMÓVEL?
Sim, existe essa possibilidade, pois em caso de morte do vendedor, o imóvel irá para inventário, e poderá ser contestado pelos herdeiros com respeito a valores, veracidade, condição de saúde do vendedor, entre outros, gerando uma briga judicial, e caso tenha herdeiros menores, a situação complica-se mais ainda. E também existe a possibilidade do Vendedor efetuar a venda do imóvel para outras pessoas, caso alguma das pessoas faça a escritura de compra e venda e registro na matrícula, a mesma será proprietária legítima do imóvel.






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