terça-feira, 26 de março de 2019

QUANDO FAÇO UMA REFORMA, PRECISO COLOCAR NA ESCRITURA?


A PERGUNTA É:
QUANDO FAÇO UMA REFORMA, PRECISO COLOCAR NA ESCRITURA?
Para iniciarmos um bom bate papo, é muito importante saber que: a escritura é somente um documento de compra e venda onde estão qualificados compradores e vendedores, e também os dados do imóvel. Ou seja, a escritura somente é emitida no momento da compra ou venda, e em seguida deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Resumindo, se houver alteração deverá ser feito na Matricula do Imóvel, e não na escritura. Então vamos lá, vamos pensar, você faz uma reforma no seu imóvel, troca piso, faz pintura nova, coloca gesso, enfim, faz aquela reforma, é necessário constar na Matrícula? Não, não é necessário. Somente será necessário quando houver um aumento no tamanho do imóvel ou modificação na disposição dos cômodos. Digamos que, você resolveu aumentar um quarto, então sua casa tinha 80 m2, com o quarto que você fez ficou com 92 m2, nesse caso, você vai precisar reunir uma documentação comprovando que você realmente fez o aumento, ir até o Cartório de Registro de Imóveis e fazer uma averbação, ou seja, um registro de que aquele imóvel seu, teve um aumento de tamanho, passou de 80 para 92 m2. Outra situação, sua casa tem 80 m2, com 3 quartos, sala, cozinha e banheiro, você fez uma reforma e deixou com 2 quartos, sala, cozinha e banheiro, você reduziu um quarto, nesse caso também é necessário fazer uma averbação na Matrícula. Todas as situações são importantes constarem na matrícula, porque, em caso de venda do imóvel com financiamento, o banco irá exigir que o imóvel descrito na Matrícula seja exatamente ao imóvel físico, com as medidas exatas e também o número de cômodos.
Espero ter respondido e esclarecido, mas na dúvida, procure um corretor de imóveis credenciado junto ao CRECI, ele estará apto a responder todas as suas perguntas.

sexta-feira, 22 de março de 2019

5 Modelos de plantas de casas com suíte e área total até 70m²

Outros modelos de plantas você pode encontrar no site:
www.plantasdecasas.com

Pela praticidade de ter um banheiro dentro do quarto, as plantas de casas com suíte estão entre as queridinhas para quem está pensando em construir casas pequenas de até 70 metros quadrados.
A seguir, separamos 5 modelos de plantas de casas que possuem suíte, não ultrapassam 70m² de área total e que com certeza atenderão as necessidades da sua família. Confira a seguir:

PLANTAS DE CASAS ATÉ 70 M2 COM SUÍTE

1. Planta de casa com 1 suíte e 2 quartos até 70 m2

A primeira planta de casa apresenta uma excelente distribuição interna dos ambientes. É composta de 1 suíte de casal, 2 quartos, banheiro social, sala de jantar, sala de estar, cozinha e área de serviço externa. Atende as necessidades de uma família de até 5 pessoas e é ideal para quem busca por algum modelo de financiamento da CEF.
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2. Planta de casa com 1 suíte e 1 quarto com área até 70 m2

Esta segunda planta de casa foi pensada para uma família de até 4 pessoas. A distribuição dos ambientes é feita da seguinte maneira: na parte frontal temos uma varanda, sala de estar, dormitório e suíte, enquanto na parte posterior ficam os ambientes de cozinha, lavanderia e banheiro social. Como não existem janelas nas laterais deste projeto não há necessidade de recuos laterais, sendo suficiente, portanto, um terreno com 10m de largura para a sua construção
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3. Planta de casa com 1 suíte, 1 quarto e garagem

O terceiro projeto, aqui apresentado, foi desenvolvido para atender as dimensões estreitas de um terreno com largura mínima de 6m. Os cômodos foram otimizados de forma a proporcionar todo o conforto para uma família de 3 pessoas ou um casal sem filhos. A planta é composta por: 1 suíte, 1 quarto (ou escritório), cozinha, sala de estar e jantar integrados, lavanderia e garagem para 1 carro.
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4. Planta de casa até 70 m2 com 1 suíte e 2 quartos

A planta de casa a seguir é um projeto um pouco mais compacto, a casa dispõe de 1 suíte, 2 quartos, 1 banheiro social, 1 jardim interno para melhoria da ventilação e iluminação, sala de estar, cozinha, lavanderia e uma pequena varanda na parte frontal.
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5. Planta de casa até 70 metros quadrados com 1 suíte e 2 quartos

último modelo de casa a ser apresentado, é um lindo projeto de uma residência com aproximadamente 70m² desenvolvido para uma família de até 5 pessoas. Possui 1 suíte, 2 quartos, 1 banheiro social, 1 jardim interno, sala de estar, cozinha, lavanderia e 1 varanda na parte frontal.
plantas-de-casas-70-metrosAs informações aqui reproduzidas, estão presentes no endereço abaixo:
https://www.plantasdecasas.com/5-modelos-de-plantas-de-casas-com-suite-e-area-ate-70m%C2%B2/

sábado, 16 de março de 2019

IMÓVEIS: AS DIFERENÇAS ENTRE MATRICULA, ESCRITURA E CONTRATO

MATRÍCULA -
Quando um loteamento é iniciado, faz-se o desmembramento de uma grande área em pequenos lotes. Ou seja, há um "nascimento" deste lote, gerando então dessa forma uma matrícula, que é registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Essa matrícula tem o número de criação bem como todas as informações referentes ao lote em questão, ou seja, o memorial descritivo de localização, e também a discrição da origem do mesmo. Essa matrícula sofre constante alterações, que são originadas, pela venda, consignação, averbação de construção, registro de inventários, averbações de divórcios, usufrutos ou outros. Fazendo com que alguns imóveis, que são antigos, tenham um matrícula extensas com muitas ocorrências.

ESCRITURA DE COMPRA E VENDA.
A escritura de compra e venda é o documento que comprova a transação efetuada entre as partes, tornando legal e público o ato. Na escritura de compra e venda constam-se todos os dados do referido imóvel, bem como número de registro, localização, preço adquirido, qualificação entre as partes. A escritura de compra e venda pode ser feita em qualquer cartório de notas, sendo do local onde pertence o imóvel, ou então de outros locais. Porém, a mesma somente poderá ser registrada no cartório de Registro de Imóveis da Comarca onde o imóvel possui matrícula. Lembre-se, a Escritura legaliza e torna pública a compra, porém, somente terá validade quando levada ao Cartório de Registro de Imóveis e devidamente registrada. No caso de financiamento de imóveis em bancos, o contrato de financiamento substitui a escritura.

CONTRATO DE COMPRA E VENDA.
O Contrato de compra e venda, é celebrado entre as partes Vendedor e Comprador formalizando a compra de um determinado imóvel. Muitas vezes é utilizado para se firmar um compromisso, sendo o documento primário que antecede a Escritura de Compra e Venda. Deve-se reconhecer a assinatura das partes para validar o contrato, bem como ter a assinatura de duas testemunhas para dar mais autenticidade. O Contrato de compra e venda possui valor legal, é formal entre as partes, porém, não pode ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis.

TENHO A ESCRITURA, MAS NÃO REGISTREI, POSSO PERDER O IMÓVEL?
Sim, existe essa possibilidade, caso o proprietário proceda de má fé, e venda o mesmo imóvel para duas pessoas, será considerada proprietária a que primeiro fizer o Registro da Escritura no Cartório de Registro de Imóveis. Você pode acionar a justiça, processar o vendedor, porém, terá uma enorme dor de cabeça, e se o outro envolvido for comprador de boa fé, a possibilidade de perder o valor pago é enorme.

TENHO O CONTRATO, MAS NÃO FIZ A ESCRITURA, POSSO PERDER O IMÓVEL?
Sim, existe essa possibilidade, pois em caso de morte do vendedor, o imóvel irá para inventário, e poderá ser contestado pelos herdeiros com respeito a valores, veracidade, condição de saúde do vendedor, entre outros, gerando uma briga judicial, e caso tenha herdeiros menores, a situação complica-se mais ainda. E também existe a possibilidade do Vendedor efetuar a venda do imóvel para outras pessoas, caso alguma das pessoas faça a escritura de compra e venda e registro na matrícula, a mesma será proprietária legítima do imóvel.






LANÇAMENTO DE LOTEAMENTO AGITA O MERCADO DE IMÓVEIS EM SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PR








Localizado as margens da Rodovia PR 092 (saída para Andirá), imediatamente o lado do Residencial João Furtado, foi feito o lançamento em abril de 2018 do Loteamento Residencial David Crespo. Com obras de infra-estrutura em andamento, e com previsão de entrega para segundo semestre de 2020, o loteamento visa atender a uma população que havia sido excluída das compras de lotes na região. Os lotes residenciais iniciam-se a partir de 125 m2, sendo 7 metros de frente por 17,86 de lateral, sendo possível a construção de uma residência de 70 a 80 m2 no mesmo, sobrando área para garagem, churrasqueira e também lavanderia. Com pequena entrada e mais 180 parcelas mensais, o cliente consegue abandonar o aluguel, e morar no que é seu. Inicialmente com faixa de 400 lotes residenciais e 70 lotes comerciais, encontra-se com faixa de 60% do empreendimento já vendido. Venha você também e adquira um lote no Residencial David Crespo, oportunidade única de sair do aluguel, e não cair em parcelas muito altas. INFORMAÇÕES COM ADEMIR CORRETOR DE IMÓVEIS CRECI 25.972 - FONE 43-99907-2391 OU NO PLATINA SHOPPING, SALA 21 EM SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, PARANÁ.